O ramo da psicologia que investiga a psicologia do crime especificamente com referência aos fatores da personalidade do criminoso.
Pessoas que cometeram crime ou foram condenadas por crime.
Ramo do Direito que define as ofensas criminais, apreensão, acusação e julgamento de pessoas suspeitas e fixa as penalidades e formas de tratamento aplicáveis aos ofensores declarados culpados.
O ramo da psicologia voltado para os métodos psicológicos de reconhecimento e tratamento dos transtornos do comportamento.
O estudo do comportamento infantil normal e anormal.
Violação da lei criminal, ou seja, uma violação do código de conduta especificamente sancionada pelo ESTADO, que através do PODER JUDICIÁRIO, julga e aplica penas ao criminoso.
A ciência voltada para o estudo dos processos mentais e do comportamento dos homens e animais.
O ramo da psicologia que trata dos efeitos do grupo no comportamento, nas atitudes e nas crenças de um indivíduo a ele pertencente.
Aspectos legais da psiquiatria incluindo criminologia, internação compulsória de doente mental, penologia, papel do psiquiatra em casos de compensação, problemas relacionados à revelação de informações à corte e depoimento de perito.
Conceito legal de que o acusado não é criminalmente responsável se, quando cometeu o ato, apresentava deficiência da razão (por doença mental) desconhecendo a natureza e qualidade do ato praticado ou, se o ato foi consciente, desconhecer que o que foi feito era errado. (Tradução livre do original: Black's Law Dictionary, 6th ed)